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Lote 14 - Candeias - BA - Distrito Industrial - Gleba - 0m²


N/A*

Localização: Rodovia Via Motoim,N. 8706 Ba 521, Distrito Industrial, Candeias, BA


Características

Tipo: N/A*

Extrajudicial

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Atenção
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Ativo com valor abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
05/11/2024 10:00:00
Encerramento:
19/11/2024 10:06:30
Lance Inicial:
R$ 2.016.000,00
Horário de Brasília:

Encerrado

Incremento Mínimo: R$ 5.000,00

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Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

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Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!



Código do leilão: Lote 14 - CB240803 - Gleba - 0m² -Matrícula 6299



Descrição do imóvel: Gleba - 0m² - Nº quartos: 0 - - WC: 0 - Sala: 0 - Cozinha: 0 - IPTU:6300308706 - Matrícula:6299 - Ofício: 1



Valor de Avaliação: R$ 2.240.000,00



Observação 2:
Relatório Técnico: Distrito Industrial, Candeias - BA Localização: Rodovia Via Motoim,N. 8706 Ba 521, Distrito Industrial, Candeias, BA Tipo de Imóvel: Glebas Área Total: 0 m² Valor avaliação: R$ 2.240.000,00 Descrição Geral do Bairro: 1. Localização e Acessibilidade: O Distrito Industrial de Candeias está situado no município de Candeias, no estado da Bahia, a aproximadamente 46 km da capital, Salvador. Candeias é parte da Região Metropolitana de Salvador, e o distrito é estrategicamente localizado próximo à BA-523 e à BR-324, que são importantes rodovias de acesso ao Polo Industrial de Camaçari e ao Porto de Aratu. Esta localização facilita o transporte de produtos e insumos, favorecendo as atividades industriais e logísticas. 2. Infraestrutura e Serviços: O Distrito Industrial de Candeias possui infraestrutura voltada para a atividade industrial, com áreas destinadas a fábricas, armazéns e empresas de logística. A região é atendida por serviços básicos, como fornecimento de água, energia elétrica e redes de telecomunicações, essenciais para o funcionamento das indústrias. Além disso, a proximidade com o Porto de Aratu, um importante terminal de cargas para produtos petroquímicos e agrícolas, potencializa o desenvolvimento industrial e facilita a logística de exportação e importação de mercadorias. 3. Mercado Imobiliário: O mercado imobiliário no Distrito Industrial de Candeias é predominantemente voltado para o setor industrial e logístico. A área oferece terrenos amplos e galpões industriais para compra ou aluguel, atraindo empresas interessadas em se instalar próximo a importantes polos de produção e transporte. O mercado é caracterizado por imóveis de grande porte, que são essenciais para operações industriais, logísticas e de armazenagem. Devido à sua localização estratégica e proximidade com Salvador e Camaçari, o distrito é considerado uma área com alto potencial de investimento industrial. 4. Características e Qualidade de Vida: O Distrito Industrial de Candeias é focado principalmente na atividade industrial, portanto, não é uma área residencial e não possui infraestrutura voltada para o lazer ou para a habitação. A qualidade de vida no distrito é mais relevante para os trabalhadores que se deslocam diariamente para o trabalho. A cidade de Candeias, no entanto, possui bairros residenciais próximos que oferecem opções de moradia para os trabalhadores da área industrial. A presença de indústrias e empresas logísticas cria empregos e movimenta a economia local, beneficiando toda a cidade. 5. Desenvolvimento e Potencial de Valorização: O Distrito Industrial de Candeias apresenta um forte potencial de desenvolvimento e valorização, impulsionado pela presença de indústrias petroquímicas e pela proximidade com o Porto de Aratu e a Refinaria Landulpho Alves. A contínua expansão das atividades industriais na região e o crescimento da demanda por imóveis industriais indicam um potencial de valorização dos terrenos e galpões. Além disso, o investimento em infraestrutura logística e industrial pelo governo estadual e por empresas privadas pode continuar a atrair novos negócios para a área. Conclusão: O Distrito Industrial de Candeias, na Bahia, é uma área estratégica para empresas que buscam localização privilegiada próxima aos principais polos industriais e logísticos do estado. Com infraestrutura adequada para suportar grandes operações industriais e uma localização que facilita o transporte e a logística, o distrito oferece boas oportunidades de investimento. A combinação de proximidade com Salvador, infraestrutura robusta e potencial de crescimento torna o Distrito Industrial de Candeias um ponto atrativo para o desenvolvimento de novos negócios.


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2]. 4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

Responsabilidade por Débitos Pendentes:

16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.

Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial.

Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente);

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 4020-1694
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