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300m2

Lote 118 - Monte Carmelo - MG - - Comercial - 300m²


Salas - 300m²

Localização: Rua Piaui,N. 344 Un 01, Monte Carmelo, MG


Características

Tipo: Salas

Metragem: 300m2

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
27% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
05/11/2024 10:00:00
Encerramento:
19/11/2024 10:58:30
Lance Inicial:
R$ 1.074.036,00
Horário de Brasília:

Encerrado

Incremento Mínimo: R$ 5.000,00

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Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

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Usuário Proposta Data/Horário
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Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 118 - CB240803 - Comercial - 300m² -Matrícula 5444

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Comercial - 771,72m² - Nº quartos: 0 - - WC: 0 - Sala: 0 - Cozinha: 0 - IPTU:15551 - Matrícula:5444 - Ofício: 1

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 1.480.000,00

 

 

 

 

Observação 1:
Imovel sem condicao de habitabilidade.

 

 

 

 

Observação 2:
Relatório Técnico: Monte Carmelo - MG Localização: Rua Piaui,N. 344 Un 01, N/A, Monte Carmelo, MG Tipo de Imóvel: Salas/Escritórios Área Total: 771,72 m² Valor avaliação: R$ 1.480.000,00 Descrição Geral do Bairro: 1. Visão Geral: Monte Carmelo é uma cidade localizada na região do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais. Com uma economia baseada principalmente na agricultura, especialmente na produção de café, Monte Carmelo é conhecida como a "Capital Mundial do Café", devido à qualidade e à grande produção desse grão. A cidade também possui uma economia diversificada com setores de comércio e serviços bem desenvolvidos, além de uma infraestrutura que atende bem às necessidades de sua população. 2. Economia de Monte Carmelo: A economia de Monte Carmelo é fortemente influenciada pela agricultura, com destaque para a produção de café de alta qualidade, que é uma das principais fontes de renda da região. Além da agricultura, o comércio e os serviços desempenham papéis importantes na economia local, atendendo tanto à população urbana quanto à rural. A cidade tem um mercado agrícola ativo, com cooperativas e empresas ligadas ao agronegócio que fortalecem sua economia. A produção de café de Monte Carmelo é reconhecida nacional e internacionalmente, contribuindo para a exportação e movimentação econômica do município. 3. Infraestrutura e Serviços: Monte Carmelo possui uma infraestrutura bem desenvolvida para uma cidade de seu porte, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e redes de abastecimento de água, esgoto e eletricidade. A cidade é bem servida por escolas, hospitais, farmácias, mercados e uma variedade de comércios locais. O transporte público está disponível, conectando os bairros ao centro da cidade, facilitando o deslocamento dos moradores. Além disso, a cidade possui acesso a importantes rodovias que a conectam a outras regiões do Triângulo Mineiro e de Minas Gerais, facilitando o escoamento da produção agrícola e o transporte de mercadorias. 4. Mercado Imobiliário: O mercado imobiliário em Monte Carmelo é dinâmico, com uma oferta diversificada de imóveis que inclui casas, apartamentos e terrenos. Os preços dos imóveis na cidade tendem a ser acessíveis, o que atrai tanto moradores locais quanto investidores interessados em adquirir propriedades em uma cidade em crescimento. A valorização dos imóveis é estável, com potencial de crescimento à medida que a cidade continua a se desenvolver e a demanda por moradias aumenta. A proximidade com áreas agrícolas e a qualidade de vida na cidade tornam o mercado imobiliário local atrativo para diferentes perfis de compradores. 5. Qualidade de Vida: Monte Carmelo oferece uma boa qualidade de vida, caracterizada por um ambiente seguro e acolhedor. A cidade é ideal para famílias que buscam um lugar tranquilo para viver, com acesso a serviços essenciais e uma comunidade ativa e amigável. A presença de áreas verdes, praças e parques contribui para um ambiente saudável e agradável, proporcionando aos moradores opções para lazer e atividades ao ar livre. A qualidade de vida é reforçada pela tranquilidade e segurança típicas de cidades do interior de Minas Gerais, combinadas com a infraestrutura urbana que atende bem às necessidades da população. Conclusão: Monte Carmelo, em Minas Gerais, é uma cidade com uma economia sólida, baseada principalmente na produção de café de alta qualidade, mas que também conta com setores de comércio e serviços bem desenvolvidos. A infraestrutura da cidade é adequada e proporciona uma boa qualidade de vida para seus moradores, combinando tranquilidade com acesso a serviços essenciais. O mercado imobiliário local é acessível e oferece boas oportunidades tanto para moradia quanto para investimento. A cidade é uma excelente opção para quem busca viver em um ambiente seguro e acolhedor, com forte ligação com o agronegócio e boas perspectivas de crescimento.

 

 


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2]. 4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

Responsabilidade por Débitos Pendentes:

16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente);

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 4020-1694
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