Descrição do bem:
Obrigatório ler o edital na íntegra.
Código do leilão: Lote 84 - CB250701 - Casa - 79,79m² -Matrícula 11040
Descrição do imóvel: Casa - 79,79m² - Nº quartos: 3 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1026000130001900 - Matrícula:11040 - Ofício: 1
Valor de Avaliação: R$ 190.000,00
Relatório da Região: Goianira (GO)
Comércio e Lazer Goianira possui um comércio local ativo, com lojas, feiras, supermercados, restaurantes e serviços que atendem seu perfil urbano em expansão. A presença do Distrito Agroindustrial impulsiona o desenvolvimento econômico e influencia positivamente o setor de serviços e lazer na cidade. A riqueza cultural e os eventos regionais contribuem para a vivência comunitária. Infraestrutura e Comodidade Localizada a aproximadamente 32 km a noroeste de Goiânia, no Centro-Oeste de Goiás, Goianira ocupa cerca de 213,8 km². O abastecimento de água, energia elétrica e serviços públicos encontram-se consolidados na zona urbana. O município faz parte da Região Metropolitana de Goiânia, com integração por meio do sistema de transporte público metropolitano, beneficiando-se da proximidade com a capital estadual. Segurança O entorno metropolitano assegura certa estabilidade urbana, mas a expansão populacional demanda esforços contínuos em segurança pública. O controle urbano e investimentos em infraestrutura são necessários para manter qualidade de vida nos bairros em crescimento. Distância do Centro Goianira está inserida na conurbação metropolitana de Goiânia, com fácil acesso à capital por importantes rodovias. Sua localização favorece a integração e o deslocamento de moradores para atividades de trabalho, estudo e lazer em Goiânia. Potencial Econômico e de Valorização A economia de Goianira destaca-se por sua vocação industrial, em especial no polo calçadista, aliado ao agronegócio da região. O município apresenta bom potencial de valorização imobiliária, apoiado pela presença do Distrito Agroindustrial e pela expansão metropolitana de Goiânia. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com estimativa populacional próxima de 72 mil habitantes em 2022, Goianira possui densidade urbana consolidada. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal é médio, indicando progresso em educação, longevidade e renda. A população é em sua maioria das classes C e B, com forte componente migratório da capital e municípios vizinhos. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Goianira carrega uma identidade cultural moldada pela imigração interno-regional e desenvolvimento industrial. O cotidiano é permeado por eventos comunitários, celebrações religiosas e atividades culturais. O estilo de vida é equilibrado entre o urbano emergente e o contato com espaços naturais típicos do Cerrado. Fontes Consultadas Wikipedia (versão em inglês) – Dados sobre localização, população (2020), área e atividade calçadista de Goianira IBGE – Perfil municipal de Goianira, incluindo dados de população (censo 2022), área territorial e densidade Wikipedia (versão em português) – Informações sobre história urbana, administração municipal e integração metropolitana InfoSanBas – Dados sobre o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) Wikipedia – Região Metropolitana de Goiânia: composição e integração regional
OBS.1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital.
4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2.
4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.
4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.
4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.
4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta.
4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:
4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2.
4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento).
4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.
4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação.
OBS. 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária).
10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.
OBS. 3: DOS DÉBITOS
19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
Textos informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro.
5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa.
5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.
5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
(Opções: -> Buscar imóveis -> Dados Cadastrais -> cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.