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50,83m2


2 quarto(s)


1 vaga(s)


1 banheiro(s)

Lote 202 - Varzea Grande - MT - Paiaguas - Casa - 50,83m²


Casa - 50,83m²

Localização: Rua Alexandre De Souza Freire (Antiga Rua 68), N. S/N., Area 25 - Qd 104, Paiaguas, Várzea Grande, MT


Características

Tipo: Casa

Metragem: 50,83m2

Dormitórios: 2

Vagas: 1

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
Ativo com valor abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
15/08/2025 10:00:00
Encerramento:
15/09/2025 11:40:30
Lance Inicial:
R$ 180.000,00
2º Praça:
Abertura:
15/09/2025 15:00:00
Encerramento:
22/09/2025 11:40:30
Lance Inicial:
R$ 149.495,05
Horário de Brasília:

Abertura em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

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Descrição do bem:

Obrigatório ler o edital na íntegra.



Código do leilão: Lote 202 - CB250701 - Casa - 50,83m² -Matrícula 112934



Descrição do imóvel: Casa - 50,83m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:179754 - Matrícula:112934 - Ofício: 1



Valor de Avaliação: R$ 180.000,00



Observação 1:
Relatório da Região: Várzea Grande (MT) Comércio e Lazer Várzea Grande é um polo comercial e industrial relevante dentro da Região Metropolitana de Cuiabá, oferecendo centros de compras, serviços variados e opções culturais e de lazer. Destacam-se espaços como o Parque Municipal Flor do Ipê, uma área verde com trilhas suspensas e estrutura para contemplação ecológica. A cidade tem forte identidade religiosa e esportiva, com eventos associados à tradicional Igreja de Nossa Senhora da Guia e com a presença ativa do clube de futebol Operário VG. Infraestrutura e Comodidade O município possui infraestrutura consolidada e estratégica. A proximidade com o Aeroporto Marechal Rondon fortalece sua integração regional. Está em implantação um Parque Tecnológico conectado a centros acadêmicos locais, o que sinaliza avanço em inovação e tecnologia. Segurança e Qualidade de Vida Apesar de não haver dados explícitos sobre criminalidade, o ambiente urbano estruturado e a atuação de instituições públicas ajudam a promover sensação de organização e convivência ordenada nos bairros urbanos. Distância e Integração Metropolitana Várzea Grande faz parte da Região Metropolitana de Cuiabá, sendo separada da capital apenas pelo rio Cuiabá. Essa proximidade facilita ampla integração econômica, social e cultural entre as duas cidades. Potencial Econômico e de Valorização A cidade possui a quarta maior economia de Mato Grosso, com PIB estimado em R$?9,9 bilhões e forte crescimento econômico nas últimas décadas. Os setores de serviços, indústria e administração pública são predominantes, enquanto a agropecuária tem menor representatividade. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 314 mil habitantes, Várzea Grande destaca-se como o segundo município mais populoso do estado. O índice de escolarização entre crianças de 6 a 14 anos é elevado (aproximadamente 97?%), e o IDH é classificado como médio-alto. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade cultiva patrimônio histórico e cultural, como a Igreja de Nossa Senhora da Guia, símbolo religioso local e palco de uma das maiores festas locais. O clube Operário VG simboliza a tradição esportiva na região. O estilo de vida urbano é cotidiano e conectado à história, com aposta crescente em tecnologia, cultura e desenvolvimento sustentável. Referências IBGE (população, escolarização, IDH, PIB per capita) Caravela – economia municipal e composição setorial Wikipedia – perfil da cidade, história e estrutura urbana Parque Tecnológico de Mato Grosso – inovação e estrutura acadêmica-locacional Parque Municipal Flor do Ipê – infraestrutura ambiental e lazer Igreja de Nossa Senhora da Guia – patrimônio cultural e religiosidade local Clube Operário VG – tradição esportiva e cultura popular



Observação 2:
OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 – Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.



Informativos:
Observação 3 –
DOSDÉBITOS
19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

Textos informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro.
5.2.1.1.1 – A proposta deverá ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa.
5.2.1.1.2 – Do mesmo modo, também não será autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física.
5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
(Opções: ?Buscar imóveis ? Dados Cadastrais ? cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.


Condição de pagamento:

Condições de pagamento: 7– DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel. 

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista. 

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital.



7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante. 

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios. 

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro. 

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.



11 – DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA



11.2 – Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o



arrematante deverá acessar o site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ para impressão do boleto.



11.3 – O pagamento é realizado por meio do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.



11.3.1 – Para obter o boleto, o arrematante deve se cadastrar no portal de vendas,



http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/, e acessar sua área restrita, na opção “Meus



Resultados”.



11.3.2 – O boleto pode ser pago nos diferentes canais disponibilizados pela CAIXA (Internet Banking, ATM, etc.) e em outras instituições financeiras.



11.3.3 – Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque.



11.4 – São de responsabilidade do arrematante:



11.4.1 – A obtenção do boleto e pagamento da parte proposta em Recursos Próprios;

Informações complementares:

Informações complementares:
REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO E LANCES VIA INTERNET
1. Participação Online:
1.1. Os interessados deverão participar exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma do leiloeiro, no endereço indicado no edital. O cadastro deverá ser realizado previamente.
2. Período de Lances:
2.1. Os lances poderão ser ofertados a qualquer momento, desde a divulgação dos lotes até o encerramento programado do evento.
2.2. O encerramento do recebimento de lances para cada lote observará as regras e horários estabelecidos na página do imóvel em nosso site .
3. Disputa (Prorrogação de Prazo):
3.1. Havendo disputa entre interessados, ou seja, caso sejam apresentados lances nos últimos minutos anteriores ao encerramento, o sistema prorrogará automaticamente em 3 minutos o prazo para novos lances.
3.2. A prorrogação será feita em múltiplas e sucessivas vezes, conforme as regras técnicas da plataforma, até que não haja novo lance dentro do tempo adicional estabelecido (3 minutos).
4. Critério de Desempate:
4.1. Será considerado vencedor o licitante que houver ofertado o último lance válido antes do encerramento final do lote, respeitadas as regras da prorrogação.

Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente);

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 4020-1694
Whatsapp: (11) 4020-1694
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