SP - São José do Rio Preto - Residencial Macedo Teles I | Casa - Com terreno de 200m²
C260853
1º Leilão:
R$ 389.004,71 - 16/10/2026, 14:00:00
2º Leilão:
R$ 233.402,82 - 05/11/2026, 14:00:00
Lote 1
Avenida 1º de Maio, (Lote 09 – Quadra 10), São Francisco, Santa Fé do Sul, SP
Área
552m²
Visitação
Sim
Tipo: Terreno urbano (Lote 09 da Quadra 10).
Localização: Avenida 1º de Maio, s/nº (Lote 09 – Quadra 10), Bairro São Francisco, Santa Fé do Sul/SP – CEP 15777-644.
Município/UF: Santa Fé do Sul – SP.
Área do terreno: 552,00 m² (12,00 m de frente x 46,00 m de profundidade).
Confrontações:
Frente: Avenida 1º de Maio.
Lado direito: Lotes 12, 13, 14 e 21.
Lado esquerdo: Lote 08.
Fundos: Lote 11.
Matrícula: nº 44.985 – Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul.
Inscrição Cadastral: nº 497701.
Visitação: A visitação poderá ser administrada pela leiloeira mediante agendamento prévio junto à Globo Leilões, conforme autorização judicial.
O imóvel está localizado no Bairro São Francisco, em uma região urbana consolidada de Santa Fé do Sul, com acesso por vias pavimentadas e infraestrutura básica instalada.
A poucos minutos do Centro da cidade, a região conta com supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, escolas, unidades de saúde, agências bancárias e estabelecimentos comerciais diversos.
Santa Fé do Sul destaca-se ainda pelo potencial turístico, com fácil acesso ao complexo turístico da Estância Turística de Santa Fé do Sul, às margens do Rio Paraná, além de praças, restaurantes, hotéis, marinas e áreas voltadas ao lazer e à pesca esportiva.
O Bairro São Francisco possui perfil predominantemente residencial.
Não foram identificados registros públicos específicos sobre índices de criminalidade para o entorno imediato do imóvel. Recomenda-se a consulta aos dados atualizados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações estatísticas da região.
O imóvel está localizado a aproximadamente 3 km do Centro de Santa Fé do Sul.
O acesso é realizado principalmente pela Avenida 1º de Maio e demais vias urbanas que conectam rapidamente o bairro às regiões centrais da cidade, contando também com atendimento por transporte público municipal.
A região apresenta perfil residencial com constante expansão urbana.
A proximidade com o centro comercial, equipamentos públicos e áreas turísticas favorece a procura por imóveis residenciais e terrenos urbanos.
O município possui mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio, setor de serviços e atividades ligadas ao agronegócio regional, fatores que contribuem para a valorização gradual dos imóveis urbanos.
População (Censo 2022): 34.794 habitantes.
População estimada (2025): 36.288 habitantes.
Densidade demográfica: 168,46 hab/km².
IDHM: 0,784.
Economia baseada no comércio, prestação de serviços, turismo, agricultura, pecuária e atividades relacionadas ao Rio Paraná, consolidando Santa Fé do Sul como importante polo regional do noroeste paulista.
Valor de avaliação atualizado: R$ 136.652,29 (outubro/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260646A
1º Ciclo:
Abertura:
14/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
29/09/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
2º Ciclo:
Abertura:
29/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
13/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
3º Ciclo:
Abertura:
13/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
28/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
4º Ciclo:
Abertura:
28/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
12/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
5º Ciclo:
Abertura:
12/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
27/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
6º Ciclo:
Abertura:
27/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
14/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 95.656,60
Avaliação:
R$ 136.652,29
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
Comissão:
R$ 4.782,83
2º Ciclo termina em:
dias
horas
min
seg
Área
552m²
Visitação
Sim
Tipo: Terreno urbano (Lote 09 da Quadra 10).
Localização: Avenida 1º de Maio, s/nº (Lote 09 – Quadra 10), Bairro São Francisco, Santa Fé do Sul/SP – CEP 15777-644.
Município/UF: Santa Fé do Sul – SP.
Área do terreno: 552,00 m² (12,00 m de frente x 46,00 m de profundidade).
Confrontações:
Frente: Avenida 1º de Maio.
Lado direito: Lotes 12, 13, 14 e 21.
Lado esquerdo: Lote 08.
Fundos: Lote 11.
Matrícula: nº 44.985 – Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul.
Inscrição Cadastral: nº 497701.
Visitação: A visitação poderá ser administrada pela leiloeira mediante agendamento prévio junto à Globo Leilões, conforme autorização judicial.
O imóvel está localizado no Bairro São Francisco, em uma região urbana consolidada de Santa Fé do Sul, com acesso por vias pavimentadas e infraestrutura básica instalada.
A poucos minutos do Centro da cidade, a região conta com supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, escolas, unidades de saúde, agências bancárias e estabelecimentos comerciais diversos.
Santa Fé do Sul destaca-se ainda pelo potencial turístico, com fácil acesso ao complexo turístico da Estância Turística de Santa Fé do Sul, às margens do Rio Paraná, além de praças, restaurantes, hotéis, marinas e áreas voltadas ao lazer e à pesca esportiva.
O Bairro São Francisco possui perfil predominantemente residencial.
Não foram identificados registros públicos específicos sobre índices de criminalidade para o entorno imediato do imóvel. Recomenda-se a consulta aos dados atualizados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações estatísticas da região.
O imóvel está localizado a aproximadamente 3 km do Centro de Santa Fé do Sul.
O acesso é realizado principalmente pela Avenida 1º de Maio e demais vias urbanas que conectam rapidamente o bairro às regiões centrais da cidade, contando também com atendimento por transporte público municipal.
A região apresenta perfil residencial com constante expansão urbana.
A proximidade com o centro comercial, equipamentos públicos e áreas turísticas favorece a procura por imóveis residenciais e terrenos urbanos.
O município possui mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio, setor de serviços e atividades ligadas ao agronegócio regional, fatores que contribuem para a valorização gradual dos imóveis urbanos.
População (Censo 2022): 34.794 habitantes.
População estimada (2025): 36.288 habitantes.
Densidade demográfica: 168,46 hab/km².
IDHM: 0,784.
Economia baseada no comércio, prestação de serviços, turismo, agricultura, pecuária e atividades relacionadas ao Rio Paraná, consolidando Santa Fé do Sul como importante polo regional do noroeste paulista.
Valor de avaliação atualizado: R$ 136.652,29 (outubro/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.