SP - Ubatuba - Lagoinha | Casa - Com terreno de 389m²
C260636A
5º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 04/11/2026, 14:00:00
6º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 19/11/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Doutor Danylo José Fernandes, 156, Apto nº 32, Edifício Solar Vila, Vila Itália, São José do Rio Preto, SP
Área
48m²
Quartos
1
Banheiros
1
Garagem
1
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Apartamento
Unidade: Apartamento nº 32
Edifício: Edifício Solar Vila Itália
Andar: 3º pavimento
Endereço: Rua Doutor Danylo José Fernandes, nº 156, Apto. 32, Edifício Solar Vila Itália, Vila Itália, São José do Rio Preto/SP, CEP 15035-140.
Área útil: 48,00 m²
Área comum: 24,9373 m²
Área total construída: 72,9373 m²
Fração ideal de terreno: 48,25070 m² (13,477978)
Benfeitorias:
01 dormitório;
01 banheiro social;
01 vaga de garagem coberta;
Imóvel em bom estado de conservação;
O edifício não possui elevador.
Matrícula: nº 76.047 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP.
Inscrição Cadastral: 0205367207.
Ônus registrados:
Av.10 – Penhora em 29/05/2023 – Processo nº 5004003-05.2020.4.03.6106 – Ministério da Fazenda.
RELATÓRIO DE BAIRRO: VILA ITÁLIA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP
Bairro predominantemente residencial, com infraestrutura urbana consolidada.
Conta com supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e serviços essenciais nas proximidades.
Possui fácil acesso a áreas comerciais, além de estar próximo ao centro da cidade e a importantes vias de circulação.
Região considerada predominantemente residencial e de perfil familiar.
Não há indicadores públicos específicos de criminalidade para o bairro.
Recomenda-se consultar a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Localizado a aproximadamente 3 km do Centro de São José do Rio Preto.
Acesso facilitado por importantes avenidas da cidade.
Atendido por linhas de transporte coletivo que conectam o bairro às principais regiões do município.
1 quarto: R$ 3.608/m²
2 quartos: R$ 4.573/m²
3 quartos: R$ 3.113/m²
4 ou mais quartos: R$ 2.474/m²
Valor médio de venda: R$ 3,76 mil/m²
Boa relação custo-benefício para moradores e investidores.
Potencial de valorização devido à localização e à infraestrutura consolidada.
População do município: 480.393 habitantes.
Área territorial: 431,96 km².
Densidade demográfica: 1.112 habitantes/km².
A Vila Itália integra uma região urbana consolidada, com perfil predominantemente residencial e boa oferta de comércio e serviços.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 242.439,48 (outubro/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 1.942,36 (março/2025). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 42.719,03 (março/2021).
Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260663A
1º Ciclo:
Abertura:
14/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
29/09/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
2º Ciclo:
Abertura:
29/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
14/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
3º Ciclo:
Abertura:
14/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
29/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
4º Ciclo:
Abertura:
29/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
13/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
5º Ciclo:
Abertura:
13/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
30/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
6º Ciclo:
Abertura:
30/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
15/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 145.463,68
Avaliação:
R$ 242.439,48
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Comissão:
R$ 7.273,18
3º Ciclo termina em:
dias
horas
min
seg
Área
48m²
Quartos
1
Banheiros
1
Garagem
1
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Apartamento
Unidade: Apartamento nº 32
Edifício: Edifício Solar Vila Itália
Andar: 3º pavimento
Endereço: Rua Doutor Danylo José Fernandes, nº 156, Apto. 32, Edifício Solar Vila Itália, Vila Itália, São José do Rio Preto/SP, CEP 15035-140.
Área útil: 48,00 m²
Área comum: 24,9373 m²
Área total construída: 72,9373 m²
Fração ideal de terreno: 48,25070 m² (13,477978)
Benfeitorias:
01 dormitório;
01 banheiro social;
01 vaga de garagem coberta;
Imóvel em bom estado de conservação;
O edifício não possui elevador.
Matrícula: nº 76.047 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP.
Inscrição Cadastral: 0205367207.
Ônus registrados:
Av.10 – Penhora em 29/05/2023 – Processo nº 5004003-05.2020.4.03.6106 – Ministério da Fazenda.
RELATÓRIO DE BAIRRO: VILA ITÁLIA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP
Bairro predominantemente residencial, com infraestrutura urbana consolidada.
Conta com supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e serviços essenciais nas proximidades.
Possui fácil acesso a áreas comerciais, além de estar próximo ao centro da cidade e a importantes vias de circulação.
Região considerada predominantemente residencial e de perfil familiar.
Não há indicadores públicos específicos de criminalidade para o bairro.
Recomenda-se consultar a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Localizado a aproximadamente 3 km do Centro de São José do Rio Preto.
Acesso facilitado por importantes avenidas da cidade.
Atendido por linhas de transporte coletivo que conectam o bairro às principais regiões do município.
1 quarto: R$ 3.608/m²
2 quartos: R$ 4.573/m²
3 quartos: R$ 3.113/m²
4 ou mais quartos: R$ 2.474/m²
Valor médio de venda: R$ 3,76 mil/m²
Boa relação custo-benefício para moradores e investidores.
Potencial de valorização devido à localização e à infraestrutura consolidada.
População do município: 480.393 habitantes.
Área territorial: 431,96 km².
Densidade demográfica: 1.112 habitantes/km².
A Vila Itália integra uma região urbana consolidada, com perfil predominantemente residencial e boa oferta de comércio e serviços.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 242.439,48 (outubro/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 1.942,36 (março/2025). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 42.719,03 (março/2021).
Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.